

Amparo Assistencial Garantido
Benefício assistencial sem exigência de contribuição
Regras de Acesso
Idade Mínima de 65 Anos
Inscrição CadÚnico e Renda
Cidadãos brasileiros natos ou naturalizados a partir de 65 anos que comprovem vulnerabilidade socioeconômica e não recebam outro benefício previdenciário do INSS.
A família precisa estar inscrita no Cadastro Único com dados atualizados. A legislação prevê renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, permitindo abater gastos contínuos com remédios e fraldas comprovados.
Deficiência de Longo Prazo
Pessoas com impedimentos físicos, mentais ou sensoriais com duração mínima comprovada de dois anos, avaliados por perícia médica e parecer social.
Análise documental do seu pedido
Nossa equipe confere o cálculo correto da renda familiar e organiza a documentação médica antes de protocolar o requerimento no INSS.
